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GLOBAL CONNECTIONS MANHATTAN NIGHT MINT TRIDENT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2009 por INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC, processo nº 901739863, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901739863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularINTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MINT "

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Noz-moscada;Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Sucedâneos de café;Tempero [condimento];Tortas de carne;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Cevada descascada;Chá;Chá gelado;Cravos-da-índia [especiaria];Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Farinha de milho;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo para bebidas;Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Halva;Macarrão;Melaço (Xarope de -);Molho de tomate;Leite de soja [condimento];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tortas [doces e salgadas];Orégano;Chá da China;Açúcar de fécula;Café em grão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Agente para engrossar sorvete;Pasta de amêndoas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pipoca (Milho para -);Pizzas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Sorvetes;Sushi;Tortas;Alcaparras;Aletrias [massas];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Bolachas;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate;Cuscuz [sêmola];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Massas [alimentares];Milho moído;Empada;Farinha com levedura comestível;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Farofa;Chá de flor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Crepe;Capeletti [massa alimentícia];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Amendoim doce;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Rolinhos primavera;Soja (Farinha de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Tacos;Temperos;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Café (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas à base de -);Descascada (Aveia -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Fermento;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de milho;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Menta para confeitos;Fubá;Lasanha;Farinha integral [uso alimentar];Chá de fruta;Churros [doce];Pó para pudim;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Urucum para uso alimentar [condimento];Café solúvel;Alcaravia (cominho-armênio);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda;Pãezinhos;Picles mistos [condimento];Pó para bolo;Pudins;Semolina;Soja (Molho de -);Talharim;Tortas de arroz;Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Arroz;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Bolo (Pó para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Tortas de -);Cerveja (Vinagre de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Fermento (Pão sem -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Gengibre (Bolo ou pão de -);Maçapão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tomilho;Farinha de aveia;Nhoque;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Vinagre de leite;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Acarajé;Açúcar líquido;Canapé;Cacau [doce de-];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Muesli;Pastelaria;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sucos de carne;Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Trigo (Farinha de -);Vinagre;Waffles;Aipo (Sal de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Anis [grãos];Bolo (Massa para -);Cacau;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Chicória [sucedâneo de café];Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Especiarias;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Infusões não medicinais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Mel;Milho (Flocos de -);Milho torrado;Empadão;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de batata;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Polvilho;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de erva;Cacau em pó;Café em pó;Louro;Goiabada;Pimenta;Quiches;Sorvete;Água do mar [para cozinha];Algas [condimentos];Amêndoas (Pasta de -);Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de café;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chá (Bebidas à base de -);Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Gelado (Iogurte -);Moído (Milho -);Extrato de café;Farinha de tapioca;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Bala comestível ;Guaraná [pó para preparar bebida];Mostarda (Farinha de -);Pão;Ravióli;Sagu;Salada (Molho para -);Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tortillas;Molho para salada;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chocolate;Bolos;Café (Bebidas à base de -);Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Cozinha (Sal de -);Descascada (Cevada -);Empadas [tortas];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de rosca;Glicose para uso alimentar;Iogurte congelado;Levedura *;Malte (Biscoitos de -);Malte para consumo humano;Mar (Água do -) [para cozinha];Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Floco de cereal;Pó para fabricação de doce;Pasta de amendoim;Pastel;Açúcar de fruta;Araruta [fécula de -];Cominho;Casquinha para sorvete;Barra dietética de cereais;Pão de gengibre;Pastilhas [confeitos];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tabule;Torrado (Milho -);Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Brioches;Cacau (Produtos de -);Café;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada moída;Chutney [condimento];Confeitos;Conservar alimentos (Sal para -);Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;Ketchup [molho];Maionese;Maltose;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Farinha de cevada;Suspiro;Quibe;Canelone [massa alimentícia];Canjica (milho para - );Alecrim;Alho [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901739863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 18/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC. código 235 · RPI 2176
  5. 04/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC código 235 · RPI 2174
  6. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  7. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Classificação figurativa (Viena)