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ARTHUR CALIMAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2009 por BAL HARBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 901738620, nas classes 24. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo901738620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularBAL HARBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular23.882.472/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Roupa de cama, mesa e banho;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260268238 (02/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BAL HARBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Calvielli Beréa<br /><b>Cedente: </b>NOSSIT - MODA FEMININA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BAL HARBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 21/06/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220202995 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BAL HARBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Calvielli Beréa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2685
  3. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220110676 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOSSIT MODA FEMININA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Calvielli Beréa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  4. 27/02/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150291640 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>88@88 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Beréa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2460
  5. 05/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150291640 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>88@88 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Beréa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2448
  6. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  7. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  8. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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