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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2009 por SANTA FÉ COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 901737119, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901737119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2022
TitularSANTA FÉ COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.638.612/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Malte [cerveja];Mosto de malte;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Xaropes para bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Garapa [bebida];Água gasosa;Cerveja de Gengibre;Coquetéis não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Leite de amêndoas [bebida];Soro de leite (Bebidas à base de -);Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de soda;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Gengibre (Cerveja de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sidra [não-alcoólica];Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Água litinada;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Seltz (Água de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Água potável para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Água de seltz;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Isotônicas (Bebidas -);Licores (Produtos para fabricar -);Limonadas;Litinada (Água -);Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Orchata;Sorvetes (Bebidas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Xarope de fruta;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Mosto;Não-alcoólicas (Bebidas -);Pós para bebidas efervescentes;Pó para suco;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901737119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 09/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120052129 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MARCIO DOS SANTOS<br /> código IPAS532 · RPI 2379
  3. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120052129 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2012 código 511 · RPI 2196
  4. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  5. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  6. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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