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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2008 por SANTA FÉ COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 901010650, nas classes 33. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo901010650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularSANTA FÉ COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.638.612/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Digestivos [licores e destilados];Hidromel [mulso];Vinho de fruta;Aguapé;Rum;Uísque;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Anisete [licor de anis];Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Destiladas (Bebidas -);Quirche [kirsch];Vinho;Pó para caipirinha;Absinto [bebida alcoólica];Amargas (Bebidas -);Anis [licor];Araca [áraque];Arroz (Aguardente de -);Coquetéis *;Bebida fermentada alcoólica;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Menta (Licores de -);Mulso [hidromel];Vodca;Algália [licor];Bebida energética alcoólica;Aguardente de arroz;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Essência alcoólica para fabricar bebidas;Aperitivos *;Curaçau;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Gim;Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Sidra;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901010650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200211133 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA FÉ COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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