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Dex DINERO EXPRESS Envíos de Dinero

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2009 por ELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V., processo nº 901735191, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901735191
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Tradução: Dex DINHEIRO RÁPIDO Remessas de Dinheiro

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "DINERO EXPRESS" E "Envío de dinero".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Bancários (Serviços -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Banco comercial [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Consultoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Consultoria em seguros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Financiamento de leasing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão financeira;Caderneta de poupança [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cofres bancários (Serviços de depósito em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seguros;Seguros (Corretagem de -);Cartão de crédito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações financeiras;Serviços bancários de acesso remoto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Avaliação imobiliária;Investimentos de capital [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transferência eletrônica de fundos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão de cartões de crédito;Operações de câmbio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Poupança (Bancos de captação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consórcio de bens [serviços financeiros];Empréstimo contra garantia [penhor];Empréstimos [finanças];Informações sobre seguros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901735191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 22/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170330752 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DEX CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2472
  3. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170330752 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DEX CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  4. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  5. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  6. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Classificação figurativa (Viena)