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DINERO EXPRESS Money Transfer

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2009 por ELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V., processo nº 901735175, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901735175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Tradução: DINHEIRO RÁPIDO Transferência de Dinheiro

Apostila: sem direito ao uso exclusivo das expressões "DINERO EXPRESS" e "money transfer".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Empréstimo contra garantia [penhor];Capitalização [serviços financeiros];Informações financeiras;Caderneta de poupança [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de crédito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cofres bancários (Serviços de depósito em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão de cartões de crédito;;Poupança (Bancos de captação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Empréstimos [finanças];Investimentos de capital [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Serviços bancários de acesso remoto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transferência eletrônica de fundos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Banco comercial [serviços financeiros];Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancários (Serviços -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Gestão financeira; Consultoria financeira;Operações de câmbio[ Informação, Assessoria, Consultoria ].;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Financiamento de leasing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Avaliação imobiliária; Seguros (Corretagem de -); Informações sobre seguros;Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Consultoria em seguros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Seguros; Consórcio de bens [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901735175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850220248746 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TECH FUND SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2795
  2. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220248746 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TECH FUND SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  3. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220110813 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  4. 12/04/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200087994 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECH FUND SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Financiamento de leasing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Avaliação imobiliária; Seguros (Corretagem de -); Informações sobre seguros;Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Consultoria em seguros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Seguros; Consórcio de bens [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Empréstimo contra garantia [penhor];Capitalização [serviços financeiros];Informações financeiras;Caderneta de poupança [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de crédito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cofres bancários (Serviços de depósito em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão de cartões de crédito;;Poupança (Bancos de captação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Empréstimos [finanças];Investimentos de capital [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Serviços bancários de acesso remoto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transferência eletrônica de fundos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Banco comercial [serviços financeiros];Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancários (Serviços -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Gestão financeira; Consultoria financeira;Operações de câmbio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os serviços caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2675
  5. 27/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200237092 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos em língua portuguesa (caso os documentos estejam em língua estrangeira, apresentar sua tradução simples) emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca em território nacional conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2599
  6. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200087994 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECH FUND SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  7. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  8. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  9. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Classificação figurativa (Viena)