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LAJOMAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2009 por LAJOMAR INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA - ME, processo nº 901730041, nas classes 19. Registro em vigor até 24/12/2033.

Número do processo901730041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2033
TitularLAJOMAR INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA - ME
CNPJ do titular82.735.184/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Estuque [gesso] *;Grade [treliça] não metálica;Estruturas não metálicas para construção;Cimento (Placas de -);Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Cimento de amianto [fibrocimento];Materiais de reforço não metálicos para construção;Postes não metálicos;Traves [vigas] não metálicas;Andaimes não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Lajes não metálicas;Materiais de construção, não metálicos;Cimento (Postes de -);Tijolos;Coberturas não metálicas para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Concreto (Elementos de -) para construção;Cimento armado;Estacas não metálicas;Telhas não metálicas;Abrigo pré-fabricado não metálico;Caixilhos não metálicos para construção;Cofragens não metálicas para concreto;Concreto armado;Materiais de construção refratários, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901730041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230458124 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAJOMAR INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  2. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  3. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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