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Farinha de Milho Regina

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2009 por REALEZA ALIMENTOS LTDA, processo nº 901729027, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901729027
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularREALEZA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular10.374.592/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinha de milho;Milho (Farinha de -);Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Moído (Milho -);Farinha com levedura comestível;Soja (Farinha de -);Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Farinha de tapioca;Aveia (Farinha de -);Farinha de mandioca;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cevada (Farinha de -);Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar *;Milho moído;Farinha de arroz [para uso alimentar];Alimentos farináceos;Milho torrado;Farinha de aveia;Farinha de batata;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901729027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820345733 (REGINA), Processo 007144830 (REGINA), Processo 812815998 (FARINHA DE TRIGO REGINA), Processo 006006124 (REGINA), Processo 812406745 (REGINA), Processo 810029243 (REGINA), Processo 824420322 (REGINA BOLO DE CHOCOLATE MISTURA PRONTA PARA BOLO) e Processo 820345725 (REGINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE Nºs 815858264, 825309840, 825529476, 811317404, 815495692, 815981392 E 824866355 AINDA NÃO DECIDIDOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL. código IPAS024 · RPI 2247
  2. 26/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO ELETRÔNICA 810090252007 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/10/2009 código 009 · RPI 2190
  3. 27/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090252721 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2009 código 009 · RPI 2051
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Classificação figurativa (Viena)