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ENERGÉTICO TURBOVIT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2009 por ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 901728691, nas classes 05. Registro em vigor até 19/09/2027.

Número do processo901728691
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2009
Data da concessão19/09/2017
Vigência até19/09/2027
TitularARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular00.677.858/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicinais (Bebidas -);Anabolizante;Bebidas medicinais;Digestivos para uso farmacêutico;Medicinais (Ervas -);Vitamina e sais minerais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Balas [doces] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Medicinais (Raízes -);Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901728691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2437
  2. 15/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120048568 (05/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2432
  3. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  4. 07/02/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 827502508. código 100 · RPI 2144
  5. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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