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DIÓGENES CONSULTORIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2009 por DIOGENES CONSULTORIA & PUBLICIDADE LTDA ME, processo nº 901725986, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901725986
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDIOGENES CONSULTORIA & PUBLICIDADE LTDA ME
CNPJ do titular09.072.335/0001-90
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “CONSULTORIA”.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901725986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Classificação figurativa (Viena)