® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

UPGRADE MUSIC BAND

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2009 por REGIS PORTELA DA SILVA, processo nº 901722898, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901722898
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2009
Data da concessão29/05/2012
Vigência até29/05/2022
TitularREGIS PORTELA DA SILVA
UF · PaísDF · BR

Tradução: APRIMORAMENTO, MELHORAMENTO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MUSIC BAND".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento;Banda de música [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Shows (Produção de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Animação de festa;Composição musical (Serviços de -);Divertimento;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Publicação de textos [exceto para publicidade];Vídeos (Produção de -);Grupo musical;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901722898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 29/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2160
  3. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Classificação figurativa (Viena)