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YKTÁN CO.

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2009 por ESTAÇÃO DO TEMPO BOTEQUIM LTDA, processo nº 901719870, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901719870
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularESTAÇÃO DO TEMPO BOTEQUIM LTDA
CNPJ do titular08.451.748/0001-12
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Discoteca (Serviços de -);Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];Entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Divertimento;Planejamento de festas;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Aluguel de salão de festas para eventos;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Boates

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901719870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  3. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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