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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2009 por PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, processo nº 901719757, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901719757
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.935.576/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Bancadas de trabalho;Biombos;Móvel modulado;Guarnições não metálicas para móveis;Mobiliário (Peças de -);Móveis (Guarnições não metálicas para -);Plataformas não metálicas para transporte de carga;Prateleiras para móveis;Recipientes não metálicos para combustíveis líquidos;Engradados;Mesas *;Balcões;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Banqueta [móvel];Espreguiçadeiras [cadeiras];Estojos de madeira ou matérias plásticas;Armários;Armários [guarda-louças];Bancos [móveis];Cadeiras [assentos];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Recipiente de plástico para embalagem;Plataformas de carga, não metálicas;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Baús não metálicos;Recipientes de plástico para embalagem;Acabamentos de plástico para móveis;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Fechos não metálicos de recipientes;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Plataformas não metálicas para manuseio;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Jardineiras [móveis]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901719757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  3. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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