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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2023 por FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 931300983, nas classes 21. Registro em vigor até 13/05/2035.

Número do processo931300983
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2023
Data da concessão13/05/2025
Vigência até13/05/2035
TitularFRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular92.660.406/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Escovas *; Escovas para sobrancelhas; escova alisadora; Escovas elétricas, exceto de partes de máquina; Escovas para cílios; Refis para escovas de dente elétricas; Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras; escovas elétricas, alisadora, modeladora e rotativa; Recipientes isolantes térmicos para alimentos; Canecas para cerveja; Recipientes isolantes térmicos para bebidas; Saca-rolhas, elétricos e não elétricos; Garrafas térmicas; Garrafas para refrigerar; Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Espetos de metal para cozinha; Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos; Bandejas; Recipientes isolantes térmicos; Formas [utensílios de cozinha]; Enceradeiras não elétricas]; Coqueteleiras; Escorredores para uso doméstico; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Formas para cubos de gelo; Panelas não elétricas; Formas de cozinha; Aspiradores de pó, não elétricos; Frascos dispensadores de sabão; Garrafas sifão para adição de gás; Garrafas sifão para água gaseificada; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Frigideiras; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Gamelas [vasilhas]; Formas para bolos; Frascos de bebidas para esportes; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Suportes para grelhas; Baixelas [serviços] para licores; Moedores para cozinha, não elétricos; Utensílios de uso doméstico; Moedores manuais para pimenta; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Materiais para polir, exceto preparações, papel e pedra; Porcelanas; Latas de lixo para uso doméstico; Lixeiras; Baldes para gelo; Raladores para cozinha; recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos; Bules de chá; Vaporizadores de perfume; Autoclaves para cozinha, não elétricas; Batedores não elétricos; Chaleiras não elétricas; infusores de chá; Moedores manuais para café; Coadores não elétricos para café; Máquinas não elétricas de café; Esfregões abrasivos para cozinha; Fritadeiras, não elétricas; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Geleiras portáteis, não elétricas; Bandejas para uso doméstico; Estopa de algodão para limpeza; Recipientes para cozinha; Utensílios para cozinha; Utensílios não elétricos para cozinhar; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Cafeteiras não elétricas; Coadores de chá [filtros]; Luvas para uso doméstico; Chapas de ferro não elétricas para waffles; Pauzinhos para mexer coquetéis; Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha]; Caçarolas, não eletricamente aquecidas; Bolsas isotérmicas; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Abafadores para chaleiras; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Trituradores para uso na cozinha, não elétricos; Pega-panelas; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas; Aeradores de vinho; Papa-bolinhas, elétricos ou não; Pegadores de gelo; Pegadores de salada; Colheres para sorvete; Quebra-nozes; Conchas para servir vinho; Cuscuzeiras, não elétricas; Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos; Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente; Tubos cilíndricos para descascar alho; Vertedores para garrafa de vinho; Bicos dosadores para garrafa de vinho; Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos; Forminhas para assar de silicone; Tigelas de sopa; Espremedores em tubo para uso doméstico; Assadeiras; Moedores de carne, não elétricos; Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja; Lixeiras com abertura e fechamento automáticos; Amassadeira não elétrica; balde para bebida; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate; Bule de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão; Churrasqueiras [panelas]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Descaroçador de azeitona por pressão; Leiteira; Licoreira; Masseira não elétrica; Pano emborrachado para limpeza; Pegador de azeitona; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2836
  2. 18/03/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído o item "bebedouro", de forma a não configurar dualidade de marcas (918956161). código IPAS029 · RPI 2828
  3. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

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