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ZÉ DO CAVACO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2009 por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, PAPELÃO, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, CORTIÇA, ARTEFATOS DE PAPEL E SEUS DERIVADOS DE JACAREÍ, processo nº 901713953, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901713953
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularSINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, PAPELÃO, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, CORTIÇA, ARTEFATOS DE PAPEL E SEUS DERIVADOS DE JACAREÍ
CNPJ do titular51.623.288/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição de material publicitário;Atualização de material publicitário;Material publicitário (Distribuição de -);Edição de texto publicitário;Informações (Levantamento de -) de negócios;Opinião (Pesquisas de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901713953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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Classificação figurativa (Viena)