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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2009 por VILAVE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 901710733, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901710733
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularVILAVE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular10.852.925/0001-14
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica [colante];Calças;Gorros;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Calças compridas;Jérseis [vestuário];Pijamas;Pulôveres;Saias;Cachecóis;Camisas;Casacos [vestuário];Camisola;Spencer ;Faixas [vestuário];Lingerie (Fr.);Túnicas;Coletes;Estolas;Canga;Sobretudos [vestuário];Cuecas;Gravatas;Jaquetas;Echarpe;Roupa de baixo;Roupões de banho;Suéteres;Bandanas;Bermudas;Camisetas;Macacões;Malhas [vestuário];Paletós;Robe;Roupas de banho;Bonés;Meias;Parcas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901710733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

Classificação figurativa (Viena)