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INSTITUTO SOLIDARIEDADE EM REDE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2009 por INSTITUTO PAULO MESSINA, processo nº 901708720, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901708720
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO PAULO MESSINA
CNPJ do titular09.436.983/0001-88
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DAS EXPRESSÕES "INSTITUTO" E "SOLIDARIEDADE EM REDE"

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Consultas médicas [serviços médicos];Abrigos [para doentes e desamparados];Assessoria, consultoria e informação médica;Enfermagem [médica];Assistência médica;Tratamento médico;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901708720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  3. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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