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SF SULFASHION BIJOUX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2009 por SULFASHION BIJOUX COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ME, processo nº 901708380, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901708380
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSULFASHION BIJOUX COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ME
CNPJ do titular10.754.790/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pérolas [jóias e bijuterias];Prata semitrabalhada ou batida;Preciosas (Imitações de pedras -);Caixas de relógios de pulso;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Ligas de metal precioso;Tarraxa para brinco ;Pedras preciosas;Pulseiras de relógio;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Bustos de metal precioso;Jóias (Caixas para -);Relógios [de parede ou de sala];Anéis [jóias e bijuterias];Diamantes;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Prata (Fios de -);Prata fiada;Relógios (Correntes de -);Relógios de pulso;Relógios despertadores;Caixas para jóias;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Esmeralda;Correntes de relógios;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Pulseiras [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Brilhante [jóia];Correntes [jóias e bijuterias];Emblemas de metal precioso;Medalhas;Brincos;Imitações de pedras preciosas;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Medalhões [jóias e bijuterias]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901708380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  3. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

Classificação figurativa (Viena)