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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2009 por ARAUCARIA COMÉRCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA. EPP, processo nº 901706892, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901706892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2009
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2023
TitularARAUCARIA COMÉRCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA. EPP
CNPJ do titular10.796.799/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Lápis de sobrancelhas;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Água-de-toalete;Água de lavanda;Água de cheiro;Água de colônia;Unhas postiças;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Esmalte para as unhas;Sabonetes;Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Estojo cosmético ;Perfumes;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Talco para toalete;Batons para os lábios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901706892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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