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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2009 por PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, processo nº 901705829, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901705829
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.935.576/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários [guarda-louças];Bancadas de trabalho;Cadeiras [assentos];Mobiliário (Peças de -);Recipientes de plástico para embalagem;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Biombos;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Mesas *;Plataformas não metálicas para manuseio;Plataformas não metálicas para transporte de carga;Jardineiras [móveis];Acabamentos de plástico para móveis;Armários;Balcões;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Móvel modulado;Banqueta [móvel];Prateleiras para móveis;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Espreguiçadeiras [cadeiras];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Recipientes não metálicos para combustíveis líquidos;Engradados;Arquivos [móveis];Baús não metálicos;Plataformas de carga, não metálicas;Estojos de madeira ou matérias plásticas;Assentos [cadeiras];Bancos [móveis];Recipiente de plástico para embalagem;Fechos não metálicos de recipientes;Guarnições não metálicas para móveis

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901705829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  3. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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