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A RURALISTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2009 por A RURALISTA PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS LTDA., processo nº 901704253, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901704253
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2023
TitularA RURALISTA PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS LTDA.
CNPJ do titular34.685.909/0001-42
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Levantamentos de informações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de explosivos;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Leilões;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901704253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 23/01/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850140116152 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>AGRORURAL XINGU LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA REGINA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação de nulidade de registro de marca em trâmite perante a 31ª VF/RJ sob o nº 58702920134013905 (Proc. INPI 52400.082791/13).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301130000568 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901704253 (A RURALISTA) / Petição 301130000568 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901704253 (A RURALISTA) código IPAS499 · RPI 2455
  3. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140116152 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRORURAL XINGU LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA REGINA DE SOUZA<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  4. 04/02/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000568 (30/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação à publicação de notificação judicial publicada na RPI 2245, de 14/01/2014: Ação Ordinária da Trigésima primeira VF/RJ, N. 58702920134013905, INPI 52400.082791/13.<br /> código IPAS462 · RPI 2248
  5. 14/01/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000568 (30/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Trigésima primeira VF/RJ, N. 01255793220134025101, INPI 52400.082746/2013-47.<br /> código IPAS462 · RPI 2245
  6. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  7. 13/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2223
  8. 11/12/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 901498017 código 241 · RPI 2188
  9. 20/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090249757 (visualizar no Portal INPI), de 16/10/2009 código 009 · RPI 2050
  10. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)