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TEATRO RAUL CORTEZ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2009 por FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO., processo nº 901703303, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901703303
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CNPJ do titular62.658.182/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Shows (Produção de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Teatrais (Produções -);Venda de ingressos para shows e espetáculos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901703303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2163
  2. 07/02/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DE HERDEIROS OU SUCESSORES PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME "RAUL CORTEZ". código 090 · RPI 2144
  3. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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Classificação figurativa (Viena)