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Tapas Club

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2009 por LUDMILA DA CUNHA ENNES, processo nº 901703095, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901703095
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLUDMILA DA CUNHA ENNES
CNPJ do titular10.014.274/0001-93
UF · PaísSP · BR

Tradução: petiscos

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares];Restaurantes;Bar (Serviços de -)[ Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901703095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 22/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120044285 (29/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUDMILA DA CUNHA ENNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2433
  3. 09/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 18120009875 (27/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>LUDMILA DA CUNHA ENNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2304, de 03/03/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2318
  4. 03/03/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 18120009875 (27/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>LUDMILA DA CUNHA ENNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O objeto da petição foi alterado para "Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)", conforme seu teor. Há discrepância entre os valores de retribuição das petições: foram pagos R$ 95,00, mas o valor atual de uma petição de "Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)" protocolada em papel é R$ 270,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2304
  5. 03/03/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120065555 (04/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>LUDMILA DA CUNHA ENNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não obstante o alegado na petição de cumprimento de exigência, não há registro de complementação da retribuição (código 800). Foram pagos R$ 260,00, mas o valor, na data do protocolo, fora majorado para R$ 300,00. ATualmente é R$ 355,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2304
  6. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850120044285 (29/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUDMILA DA CUNHA ENNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  7. 06/03/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA. código 025 · RPI 2148
  8. 31/01/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821722735. código 100 · RPI 2143
  9. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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Classificação figurativa (Viena)