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BOM PISAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2009 por RAQUEL BOUTIQUE LTDA, processo nº 901702293, nas classes 25. Registro em vigor até 10/02/2035.

Número do processo901702293
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2009
Data da concessão10/02/2015
Vigência até10/02/2035
TitularRAQUEL BOUTIQUE LTDA
CNPJ do titular29.785.094/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -); CALÇADOS *; CALÇADOS EM GERAL *; GINÁSTICA (SAPATOS PARA -); SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -); ESPORTES (BOTAS PARA -) *; CALÇADO ESPORTIVO; CINTOS [VESTUÁRIO]; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; SAPATOS DE PRAIA;BOTAS PARA ESPORTES *; FUTEBOL (SAPATOS DE -); MEIAS; PALMILHAS; SANDÁLIAS; BOTAS *; ESPORTES (SAPATOS PARA -) *; CHUTEIRA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901702293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240093739 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAQUEL BOUTIQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  3. 06/03/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA. código 025 · RPI 2148
  4. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  5. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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