® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AUTO LIMP SHAMPOO NEUTRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2009 por INDÚSTRIAS BECKER LTDA., processo nº 901699578, nas classes 03. Registro em vigor até 21/10/2035.

Número do processo901699578
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2009
Data da concessão10/02/2015
Vigência até21/10/2035
TitularINDÚSTRIAS BECKER LTDA.
CNPJ do titular02.216.104/0001-63
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SHAMPOO NEUTRO "

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Lavanderia (Produtos para -);Cera para lustrar;Desinfetante (Sabão -);Óleos para limpeza;Cera para polir;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos para limpeza; Substância abrasiva para limpeza;Sabões;Sachês para perfumar roupa;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Substância química para desengraxar de uso doméstico; Sabão desinfetante;Tira-manchas;

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cremes para clarear pele;Óleos para uso cosmético; Condicionador [cosmético]; Sabonetes; Removedor de cosmético; Cremes cosméticos; desodorantes para uso pessoal; Loções capilares; Perfumaria (Produtos de -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901699578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210129679 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11)<br /><b>Requerente: </b>AUTOLIMPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação à decisão publicada na RPI 2799, de 27/8/2024, tendo em vista que a mesma não refletia a decisão do Presidente. Publica-se a seguinte decisão correta: "Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade."<br /> código IPAS235 · RPI 2861
  2. 24/06/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250004263 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de atos administrativos proposta por INDUSTRIAS BECKER LTDA, em face de AUTOLIMPE INDUSTRIA E COMERCIO DE SANEANTES LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5036060-38.2025.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.006040/2025-01).<br /> código IPAS462 · RPI 2842
  3. 17/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240439759 (28/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS BECKER LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS577 · RPI 2802
  4. 27/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210129679 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11)<br /><b>Requerente: </b>AUTOLIMPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2799
  5. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240132107 (16/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS BECKER LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  6. 27/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210129679 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11)<br /><b>Requerente: </b>AUTOLIMPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2773
  7. 31/10/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210129679 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AUTOLIMPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (cód. 333), deve o interessado complementar no valor de R$ 78,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2756
  8. 02/02/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200042973 (11/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOLIMPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Cosméticos;Cremes para clarear pele;Óleos para uso cosmético; Condicionador [cosmético]; Sabonetes; Removedor de cosmético; Cremes cosméticos; desodorantes para uso pessoal; Loções capilares; Perfumaria (Produtos de -). Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Lavanderia (Produtos para -);Cera para lustrar;Desinfetante (Sabão -);Óleos para limpeza;Cera para polir;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos para limpeza; Substância abrasiva para limpeza;Sabões;Sachês para perfumar roupa;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Substância química para desengraxar de uso doméstico; Sabão desinfetante;Tira-manchas Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram anexadas provas de uso da marca em relação aos segmentos caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2613
  9. 14/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200090980 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS BECKER LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 11/02/2015 e 11/02/2020, que comprovem o uso da marca caducanda para assinalar todos os produtos que constam do certificado de registro. Alternativamente, apresente catálogo ou documento similar, datado entre 11/02/2015 e 11/02/2020, em que seja possível verificar a que produtos se referem os códigos de produtos que constam das notas fiscais anexadas aos autos, notadamente o código ?PA0000911?.<br /> código IPAS267 · RPI 2584
  10. 10/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200042973 (11/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOLIMPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /> código IPAS338 · RPI 2566
  11. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  12. 06/03/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA. código 025 · RPI 2148
  13. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  14. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

Outras marcas de INDÚSTRIAS BECKER LTDA.