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D DIESELTECH ENGINE PARTS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2009 por PRO MOTOR COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 901696900, nas classes 12. Registro em vigor até 28/02/2032.

Número do processo901696900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2009
Data da concessão28/02/2012
Vigência até28/02/2032
TitularPRO MOTOR COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ do titular07.382.753/0001-58
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIESEL" ISOLADAMENTE E "ENGINE PARTS".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Buzinas para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Barras de torção para veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Luzes direcionais para veículos;Pneus;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Alarme anti-roubo para veículos;Anéis de eixos de roda;Chassi de automóvel;Transmissões para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Pára-brisas;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Volantes para veículos;Limpadores de pára-brisa;Molas de suspensão para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Freios para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901696900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210135656 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO MOTOR COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Calisto Vendrame Sobrinho . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210109052 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRO MOTOR COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  3. 25/10/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120138584 (21/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DT-DIESEL TECHNIC AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2390
  4. 25/10/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120122858 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DIESEL TECHNIC DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN<br /> código IPAS532 · RPI 2390
  5. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130244552 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO MOTOR COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  6. 18/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120122858 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120138584 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2012 código 511 · RPI 2189
  7. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  8. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  9. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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