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COSAWA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2009 por COSAWA COM IMP E EXP E SERV LTDA, processo nº 901695262, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901695262
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSAWA COM IMP E EXP E SERV LTDA
CNPJ do titular46.577.326/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Conserto de bomba;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Arma e equipamento bélico [recuperação de -];Informação sobre reparos;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Manutenção de veículos;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Assessoria, consultoria e informação em reparos no setor de aviação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901695262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  3. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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