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ATMA LOGISTICA E TRANSPORTES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por ATMA LOGÍSTICA LTDA, processo nº 901691321, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901691321
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularATMA LOGÍSTICA LTDA
CNPJ do titular04.559.437/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Informações sobre transportes;Mercadorias (Armazenagem de -);Transporte;Logística referente ao transporte de carga[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por carro;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Transporte por caminhão;Assessoria, consultoria e informação em transportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901691321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120044762 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ATMA LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO BENEDITO PELEGRINI<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120044762 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ATMA LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO BENEDITO PELEGRINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  3. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  4. 31/01/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 823418766. código 100 · RPI 2143
  5. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)