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MONTANDON COMUNICAÇÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por MONTANDON PUBLICIDADE & MARKETING LTDA, processo nº 901690414, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901690414
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMONTANDON PUBLICIDADE & MARKETING LTDA
CNPJ do titular06.209.366/0001-51
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNICAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Material publicitário (Atualização de -);Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Agências de publicidade;Marketing (Estudos de -);Atualização de material publicitário;Comerciais de televisão;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Preparação de colunas publicitárias;Publicidade on-line em rede de computadores;Agências de propaganda;Comerciais de rádio;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Serviços de layout para fins publicitários;Material publicitário (Distribuição de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901690414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  3. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

Classificação figurativa (Viena)