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POUSADA MORADA DAS NUVENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por FLAVIO GONCALVES MARX, processo nº 901687537, nas classes 43. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo901687537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2032
TitularFLAVIO GONCALVES MARX
CNPJ do titular04.469.608/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES " POUSADA" E "MORADA"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Bufê (Serviço de -);Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Acomodações temporárias (Reservas de -);Bar (Serviços de -);SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Auto-serviço (Restaurantes de -);Hotéis;Hotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Acomodações temporárias (Aluguel de -);Lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901687537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220146466 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>POUSADA MORADA DAS NUVENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  3. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Classificação figurativa (Viena)