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ROSVAN JÓIAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por ROSVAN JOIAS LTDA, processo nº 901685461, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901685461
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularROSVAN JOIAS LTDA
CNPJ do titular00.497.695/0001-69
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JOIAS".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Mostradores de relógios;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pulseiras de relógios;Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios (Correntes de -);Relógios (Molas de -);Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Cronométricos (Instrumentos -);Mecanismos de relojoaria;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Safira;Água-marinha;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Paládio;Pêndulos [relojoaria];Adereços [jóias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Amuletos [jóias e bijuterias];Azeviche (Ornamentos de -);Broches [jóias e bijuterias];Diamantes;Gravatas (Alfinetes de -);Imitações de pedras preciosas;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Elo de metal precioso;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Turmalina [pedra preciosa];Camafeu (broche);Coral para manufatura de jóia;Pedras semipreciosas;Platina [metal];Ponteiros [relojoaria];Prata (Fios de -);Pulseiras de relógio;Relógios despertadores;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Moedas;Molas de relógios;Relógio de quartzo ;Ametista;Relógios de pulso;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Âncoras [relojoaria];Brincos;Cronógrafos [relógios];Estojos para relojoaria;Esmeralda;Molduras plásticas (frente removível) para relógios;Contas de madeira para bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Olivina [pedra preciosa];Ouro (Fios de -) [joalheria];Pedras preciosas;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Preciosas (Imitações de pedras -);Prendedores de gravatas;Vidros de relógios;Abotoaduras;Ágatas;Cloisonné [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Medalhas;Caixas para jóias;Topázio;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Botton/Broche;Prata semitrabalhada ou batida;Relógios (Pulseiras de -);Relógios (Vidros de -);Adereço (Alfinetes de -);Adereços de prata;Anéis [jóias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso;Correntes [jóias e bijuterias];Cronômetros [relógios de precisão];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Gravatas (Prendedores de -);Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Mecanismos de relógios;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Tiara;Prata fiada;Relógios elétricos;Berloques [jóias e bijuterias];Engrenagem de relógio;Ônix;Tarraxa para brinco ;Turquesa [pedra preciosa];Cristal em bruto;Contas de ouro para jóia;Argola de uso pessoal [bijuteria];Brilhante [jóia];Ouro, não trabalhado ou batido;Pedras preciosas (Imitações de -);Relógios [de parede ou de sala];Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Chaveiros de bijuteria;Colares [jóias e bijuterias];Emblemas de metal precioso;Espinélio [pedras preciosas];Estojos de relógios de pulso;Medalhões [jóias e bijuterias];Rubi;Alexandrita [pedra preciosa]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901685461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  3. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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