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FLEUR DU CACAO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2009 por HARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., processo nº 901684457, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901684457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2022
TitularHARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular88.304.001/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas (Geléias de -);Creme batido;Geléias de frutas cítricas;Creme chantilly;Frutas cristalizadas;Frutas congeladas;Frutas em conserva;Doce de leite (OMPI);Compotas;Cristalizadas (Frutas -);Frutas (Polpa de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901684457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220094148 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA DA SILVA NUNES 06356795310<br /><b>Procurador: </b>Olinda Carmem Mendanha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  3. 12/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220094148 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA DA SILVA NUNES 06356795310<br /><b>Procurador: </b>Olinda Carmem Mendanha<br /> código IPAS338 · RPI 2675
  4. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150174915 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, para acerto do CNPJ no cadastro do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  5. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150174915 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  6. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  7. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  8. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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