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Viju Cosméticos

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por BOZ DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 901683523, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901683523
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularBOZ DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ do titular10.740.673/0001-31
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos (Estojos de);Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrícios;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Pulverizadores para perfumar hálito;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Erva para banho;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Estojo cosmético ;Acetona para uso pessoal;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Incenso;Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Antitranspirantes [produtos de toalete];Bigode (Cera para -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Antiperspirante [desodorante];Argila para estética;Cílios postiços;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Água de colônia;Água de lavanda;Amêndoas (Sabonete de -);Barba (Tinturas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sabonete desodorante;Pedra-pomes;Produto de higiene pessoal à base de própole;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Composto fluorado para higiene bucal;Água dentifrícia;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Sachês para perfumar roupa;Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais de limão;Perfumes de Flores (Bases para -);Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Postiços (Cílios -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cristal para banho de uso pessoal;Talco para toalete;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Desodorante (Sabonete -);Essenciais (Óleos -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Limão (Óleos essenciais de -);Almíscar [perfumaria];Aromáticos [óleos essenciais];Rosa (Óleo de -);Sobrancelhas (Lápis de -);Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Óleos para toalete;Pele (Cremes para clarear a -);Postiças (Unhas -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Alga [cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Essências etéreas;Gorduras para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete para barbear;Sabonetes;Xampus;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Removedor de cosmético;Água depilatória;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para depilação;Colorantes para toalete;Desodorantes para uso pessoal;Fragrâncias (Mistura de -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Leites de limpeza para toalete;Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pó para maquiagem;Odorizadores de uso pessoal;Água-de-toalete;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;Cera para bigode;Filtros solares;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adstringentes para uso cosmético;Âmbar [perfume];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antitranspirante (Sabonete -);Bergamota (Óleo de -);Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos essenciais;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901683523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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Classificação figurativa (Viena)