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DROGARIA SÃO GERALDO MAGELA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por DROGARIA ALVES E SILVA LTDA, processo nº 901681768, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901681768
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDROGARIA ALVES E SILVA LTDA
CNPJ do titular09.548.425/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Drogaria [comércio]; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Distribuição de utensílio para diálise [comércio]; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901681768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817141731 (DROGARIA SÃO GERALDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2248
  2. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

Classificação figurativa (Viena)