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SODA BRAVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2009 por MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 901677892, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901677892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2022
TitularMINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular03.482.014/0001-87
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão SODA.

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Soda cáustica para uso industrial;Soda calcinada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901677892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150200010 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  3. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 560 · RPI 2202
  4. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  5. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  6. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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