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SÓ LAVANDERIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2009 por SÓ LAVANDERIA LTDA ME, processo nº 901675164, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901675164
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2022
TitularSÓ LAVANDERIA LTDA ME
CNPJ do titular00.564.892/0001-53
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LAVANDERIA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Roupa (Passar -) a ferro;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Conserto e reforma de roupa;Lavagem de roupa;Seco (Lavagem a -);Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Lavagem a seco;Limpeza de roupas;Roupas (Limpeza de -);Lavagem a vapor;Lavagem;Manutenção de equipamentos elétricos;Lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901675164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  3. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

Classificação figurativa (Viena)