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F DROGARIAS ULTRAFORMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2009 por JACINTO ANTONIO DE FARIAS, processo nº 901670944, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901670944
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2009
Data da concessão14/01/2014
Vigência até14/01/2024
TitularJACINTO ANTONIO DE FARIAS
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DROGARIAS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901670944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2662
  2. 14/09/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200305806 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAFARMA SAUDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2645
  3. 01/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200416904 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>JACINTO ANTONIO DE FARIAS<br /><b>Procurador: </b>Marco A. Rocha Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos anexados, além de não conterem a apresentação mista do sinal, possuem natureza regulatória, demonstrando apenas o cumprimento de obrigações legais e regulamentares, não sendo capazes de demonstrar a circulação de qualquer marca perante o público consumidor.<br /> código IPAS267 · RPI 2630
  4. 06/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200305806 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRAFARMA SAUDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS338 · RPI 2596
  5. 14/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2245
  6. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2185
  7. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  8. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

Classificação figurativa (Viena)