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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2009 por ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED, processo nº 901670502, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901670502
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularALIBABA GROUP HOLDING LIMITED
UF · País— · KY

Tradução: Encontre. Faça. Venda.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório; pesquisa de mercado e serviços de consultoria empresarial; serviços de consultoria empresarial relativos à facilitação de transações de negócios através de redes locais e mundiais de computador, pela localização e fornecimento de referências para a entrega de grande variedade de serviços e produtos empresariais e de consumo; disseminação de informações empresariais sobre produtos e serviços de terceiros através de redes locais e mundiais de computadores; serviços de consultoria empresarial relativos à complicação de informação em bancos de dados disponibilizados em uma rede global de computadores, através do qual terceiros possam oferecer e fornecer produtos e serviços, colocar, determinar o estado, e completar ordens e pedidos de mercadorias, firmar contratos e transações empresariais; fornecimento de serviços de pedidos online; publicidade de produtos e de serviços para terceiros através de redes locais e mundiais de computador; serviços de agenciamento de importação e exportação internacional; aluguel de espaços de publicidade na mídia; serviços de publicidade para terceiros; serviços de comércio online relativos a leilão eletrônico e avaliação empresarial online relacionada a leilão eletrônico; serviços de venda online a varejo de produtos de consumo; disponibilizando um diretório em web sites de terceiros para facilitar as transações comerciais; serviços de consultoria empresarial relativos à operação de mercado eletrônico para compradores e vendedores de produtos e/ou serviços em uma rede mundial de computadores; serviços de assistência empresarial relativos à facilitação de transações de negócios via redes globais de computador; serviços de consultoria de administração corporativa; serviços de promoção e marketing; publicação de materiais publicitários; propaganda de imóveis desocupados; serviços de propaganda e publicidade e serviços de informações sobre negócios; Distribuição de materiais publicitários, de materiais publicitários; complicação de anúncios publicitários para uso como páginas da Web na Internet; aluguel de espaço publicitário; processamento de dados de computador; serviços de informação sobre vendas, negócios, propaganda e publicidade; serviços de secretária eletrônicas (para assinantes indisponíveis); serviços de secretária eletrônica (para outros); provimentos de venda por leilões via Internet; gerenciamento de pessoal; fornecimento de informações sobre vendas, negócios, propaganda e publicidades via rede global de computadores e pela Internet; apresentação de produtos na mídia de comunicação para fins de comércio; disponibilização, para o benefício de terceiros, de uma variedade de produtos, possibilitando aos compradores convenientemente verem e comprarem tais mercadorias através de um web site de comércio da Internet e na loja de venda por atacado; disponibilização, para o benefício de terceiros, de uma variedade de produtos, possibilitando aos compradores convenientemente verem e comprarem tais mercadorias através de um catálogo geral de comércio por solicitação via correio ou através de sistemas de telecomunicação; disponibilização, para o benefício de terceiros, de uma variedade de produtos, possibilitando aos compradores convenientemente verem e comprarem tais mercadorias através de lojas de venda por atacado; venda, a varejo e por atacado, de telefones, produtos eletrônicos e de telecomunicação, hardware e software de computador; baterias; carregadores de baterias, aparelhos e instrumentos para gravar, receber, transmitir e/ou reproduzir dados, informações, fotos, imagens e/ou sons, metais preciosos, jóias, pedras preciosas, material impresso, artigos de papelaria e cartões codificados magnéticos ou não, móveis, porta-retrato, utensílios domésticos e de cozinha, artigos de vidro, porcelana e louça, produtos têxteis, artigos de vestuário, calçados, artigos para a cabeça, cordões, bordados, botões, fitas, alfinetes e agulhas, flores artificiais, tapetes, capachos, brinquedos e jogos eletrônicos, produtos químicos usados na indústria, ciência, fotografia e agricultura, tintas, vernizes e lacas, produtos para a higiene pessoal, sabonetes, artigos de perfumaria, cosméticos, loções para cabelo e copos, óleos essenciais, preparações para limpar e branquear, lubrificante, combustíveis, velas, preparações farmacêuticas, veterinárias e sanitárias, ferragens em geral e pequenos artigos de metal, máquinas e ferramentas mecânicas, cutelaria, navalhas e ferramentas manuais, computadores, máquinas de calcular, aparelhos e instrumentos elétricos, fotográficos, cinematográficos e óticos, óculos de grau e óculos de sol, aparelhos e instrumentos cirúrgicos e médicos, Aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozinhar, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e fins sanitários, veículos, armas de fogo, fogos de artifício, prataria, relojoaria e instrumentos cronométricos, instrumentos musicais, revistas, cartões, papel e produtos de papelão, fotografias, máquinas de escrever e material de escritório (exceto móveis); matérias plásticos para embalagem (não incluídas em outras classes); borrachas e plásticos para uso na indústria, materiais para embalar e isolar, couro e suas imitações produtos feitos desses materiais, bolsas de mão, carteiras de bolso, pastas de couro, sacos, malas, guarda-chuvas, espelhos, cordas, barbantes, redes, tendas, fios e linhas para uso têxtil, cabides, jogo americano para mesa, artigos para costureiras, roupas de cama e mesa, brinquedos e artigos esportivos, produtos alimentícios e bebidas, carnes, peixes, aves, frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; geléias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis, café, chá, cacau, açúcar, arroz, farinhas, pães e bolos, condimentos, frutas e vegetais frescos, cerveja, água mineral, sucos de fruta e outras bebidas não alcoólicas, bebidas alcoólicas, flores, tabaco, artigos para fumantes e fósforos; serviços de propaganda por mala direta; serviços de agências de compra e venda; serviços de seleção e procura de produtos para pessoas físicas e jurídicas; serviços de encomenda (para terceiros); serviços de secretário; informações de estatísticas; organização de apresentações para fins comerciais e de propaganda; serviços empresariais relativos à complicação e aluguel de lista de mala direta; investigação sobre negócios; serviços de administração de negócios para o processamento de vendas feitas através da Internet ; serviços de remessa e colocação pessoal; agências de liberação de importação e exportação (serviços de agência de importação e exportação); agência para assinatura de jornais; reprodução de documentos; transcrição (incluindo cópia sobre papel estampado); aluguel de equipamentos de escritório; supervisão de relacionamento com o cliente; serviços de gerenciamento empresarial relativos ao comércio eletrônico; serviços de consultoria, informação, gerenciamento e aconselhamento relativos a todos os serviços acima mencionados (todos incluídos nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901670502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2263
  2. 04/02/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Para inclusão dos itens incluídos na especificação, omitidos da publicação anterior, conforme comunicado através da pet. 810090229033. código IPAS421 · RPI 2248
  3. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

Mesma marca em outras classes