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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2009 por AÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA, processo nº 901667919, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901667919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularAÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular04.814.843/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Essências alcoólicas;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Bebidas destiladas;Extratos alcoólicos;Aperitivos *;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas (Bebidas -);

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200147068 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2729
  2. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220101672 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  3. 25/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200147068 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Deve o titular do registro apresentar documentos complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (23/07/2014 a 23/07/2019), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos especificados ou, alternativamente, apresente provas que demonstrem os impactos do alegado ?transtorno financeiro do país? sobre a empresa, que teria impossibilitado o uso da marca conforme concedida.?<br /> código IPAS267 · RPI 2664
  4. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200147068 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>AÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  5. 07/04/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190230919 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADO BAHAMAS S/A<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2570
  6. 21/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190301418 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>AÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que comprovem o uso da marca conforme o concedido (apresentação mista) para identificar os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que a alegação de desuso não é legítima e não foram apresentados documentos datados demonstrando o uso da marca concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2559
  7. 13/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190230919 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADO BAHAMAS S/A<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /> código IPAS338 · RPI 2536
  8. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  9. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  10. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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