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CONFEITARIA SEMENTE DA TERRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2009 por CONFEITARIA SEMENTE DA TERRA LTDA ME, processo nº 901664952, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901664952
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFEITARIA SEMENTE DA TERRA LTDA ME
CNPJ do titular01.002.568/0001-04
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFEITARIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos;Bombons;Farináceos (Alimentos -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Empada;Salgadinho, exceto croquete;Tortillas;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Empadas [tortas];Fermento (Pão sem -);Massa para bolo;Biscoitos;Esfiha;Quibe;Carne (Tortas de -);Empadão;Pão;Tortas;Tortas de carne;Alimentos farináceos;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Canapé;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Pastelaria;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolachas;Bolos (Decorações comestíveis para -);Massas alimentares;Massas [alimentares];Tortas [doces e salgadas];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pastel;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Geléias de frutas [confeitos]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901664952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  3. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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