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MC MORAES E CARVALHO EMBALAGENS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2009 por ORGANIZAÇÕES MC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS LTDA EPP., processo nº 901662879, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901662879
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularORGANIZAÇÕES MC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS LTDA EPP.
CNPJ do titular78.881.489/0001-45
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMBALAGENS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

EMBALAGEM DE PACOTES;EMBALAGEM DE PACOTES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EMBALAGEM DE MERCADORIAS;EMBALAGEM DE MERCADORIAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EMBALAGEM;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EMBALAGEM[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901662879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. código 351 · RPI 2140
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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Classificação figurativa (Viena)