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RUBIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2009 por EDUARDO RUBIAL, processo nº 901662143, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901662143
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão31/01/2012
Vigência até31/01/2022
TitularEDUARDO RUBIAL
CNPJ do titular45.392.644/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas][ Assessoria, Consultoria ];Construção *[ Consultoria ];Construção de fábricas[ Consultoria ];Informação sobre construção[ Consultoria ];Instalação e reparo de alarme antifurto[ Consultoria ];Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Consultoria ];Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento[ Consultoria ];Construção e reparação de obra civil[ Consultoria ];Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou][ Consultoria ];Construção (Informação sobre -)[ Consultoria ];Instalação e reparo de alarmes de incêndio[ Consultoria ];Reparos (Informação sobre -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção[ Assessoria, Consultoria ];Informação sobre reparos[ Consultoria ];Instalação e reparo de aparelhos elétricos[ Consultoria ];Construção de fábrica;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 31/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2143
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

Classificação figurativa (Viena)