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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2009 por RG CONSULTORIA S/C LTDA, processo nº 901660426, nas classes 35. Registro em vigor até 20/05/2034.

Número do processo901660426
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2034
TitularRG CONSULTORIA S/C LTDA
CNPJ do titular03.254.301/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Telemarketing;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing[ Consultoria ];Pesquisa de mercado;Opinião (Pesquisas de -);Pesquisa de marketing[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Consultoria em organização de negócios[ Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230544904 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YOU LIFE ACADEMIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por YOU LIFE ACADEMIA LTDA - ME., em petição protocolada em 09/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: dois aditivos de contrato de implantação e utilização de sistema; contrato de câmbio; notas fiscais referentes a serviços de implantação de sistema e workshop; entre outros documentos. Como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da marca mista concedida para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2896
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240172312 (17/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YOUR LIFE DO BRASIL CONSULTORIA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Renan Medeiros Torres<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  3. 05/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230544904 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YOU LIFE ACADEMIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2761
  4. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  5. 04/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2248
  6. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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