® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OS BARÕES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2009 por GABRIEL LUIZ DA CRUZ JUNIOR, processo nº 901658529, nas classes 41. Registro em vigor até 06/03/2032.

Número do processo901658529
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2032
TitularGABRIEL LUIZ DA CRUZ JUNIOR
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento;Produção de vídeos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Shows (Produção de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Espetáculos (Serviços de -);Produção de shows;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Grupo musical;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Banda de música [serviços de entretenimento];Divertimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Orquestra (Serviços de -);Planejamento de festas;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901658529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210163330 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE SANTANA MOTA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta provas de uso publicações em redes sociais e matérias em sítios da internet que apresentam a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca :?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Pelo exposto, como pelo indeferimento da petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  2. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210453081 (22/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GABRIEL LUIZ DA CRUZ JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  3. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210163330 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE SANTANA MOTA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  4. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  5. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  6. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011