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STUDIO LOLITA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2009 por RICARDO ANDRAUS, processo nº 901657921, nas classes 44. Registro em vigor até 20/03/2032.

Número do processo901657921
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2032
TitularRICARDO ANDRAUS
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STUDIO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SPA [serviços médicos ou estéticos];Manicure e pedicure;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Cabeleireiro (Salões de -);Estética facial e corporal;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Salões de cabeleireiro;Bronzeamento artificial;Orientação nutricional;Manicure;Massagem;Depilação;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901657921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220098275 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MÁRCIA CRISTINA NOGUEIRA TORRES<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  3. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  4. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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