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IMOBILIARIA VISALAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2009 por IMOBILIARIA VISALAR LTDA, processo nº 901657590, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901657590
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularIMOBILIARIA VISALAR LTDA
CNPJ do titular08.202.716/0001-83
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMOBILIÁRIA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Arrendamento de fazendas;Imobiliária (Avaliação -);Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Corretores imobiliários;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Avaliação imobiliária;Corretagem *;Imobiliários (Corretores -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Imóveis [compra e venda de -];Aluguel de escritórios [imóveis];Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;Arrendamento de imóveis;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Imóveis (Administração de -);Administração de condomínio;Administração de imóveis;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Imóveis (Arrendamento de -);Aluguel de loja [imóvel];Apartamentos (Aluguel de -);Comércio de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901657590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120051644 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>IMOBILIARIA VISALAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO DOS SANTOS MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2195 em 29/01/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2416
  2. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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