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CATEDRAL DOS MILAGRES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2009 por MINISTERIO INTERNACIONAL ALIANÇA DE MILAGRES, processo nº 901655309, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901655309
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2022
TitularMINISTERIO INTERNACIONAL ALIANÇA DE MILAGRES
CNPJ do titular10.680.166/0001-50
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CATEDRAL".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901655309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2602
  2. 28/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190260373 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DOS MILAGRES<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2560
  3. 03/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190260373 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DOS MILAGRES<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS338 · RPI 2539
  4. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  5. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  6. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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Classificação figurativa (Viena)