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FRUTICEREAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2009 por NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, processo nº 901652644, nas classes 30. Registro em vigor até 14/02/2032.

Número do processo901652644
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2009
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2032
TitularNUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CNPJ do titular80.972.078/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Anis [grãos];Bebidas à base de café;Bombons;Cereais (Preparações feitas com -);Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glúten para uso alimentar;Infusões não medicinais;Massa para bolo;Nhoque;Suspiro;Canjica (milho para - );Casquinha para sorvete;Barra dietética de cereais;Louro;Goiabada;Pimentão [temperos];Sagu;Sal de cozinha;Aletrias [massas];Aveia descascada;Biscoitos amanteigados;Bolos;Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Chocolate;Maionese;Milho para pipoca;Fubá;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Quibe;Mostarda;Pó para bolo;Pudins;Quiches;Ravióli;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Chá;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de milho;Glicose para uso alimentar;Esfiha;Orégano;Crepe;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bala comestível ;Molhos [condimentos];Panquecas;Pastéis [pastelaria];Tapioca;Tortillas;Vinagre;Adoçantes naturais;Arroz;Baunilha [flavorizante];Café;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Iogurte gelado;Noz-moscada;Pão;Pimenta;Sanduíches;Talharim;Açúcar *;Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Aveia moída;Biscoitos de água e sal;Condimentos;Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Macarrão;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Própole para consumo humano;Waffles;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Espaguete;Especiarias;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Mel;Lasanha;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Própolis para consumo humano;Sorvetes;Temperos;Amido para uso alimentar;Brioches;Creme [culinária];Empadas [tortas];Fermento;Massas alimentares;Farinha de trigo;Farofa;Salgadinho, exceto croquete;Pizzas;Geléias de frutas [confeitos];Ketchup [molho];Tortas [doces e salgadas];Canapé;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901652644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210158366 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120043125 (28/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  3. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  4. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  5. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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