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TV1 RP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2009 por EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA, processo nº 901651680, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901651680
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.405.242/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação em artes gráficas (Serviços de -);Elaboração [concepção] de software de computador;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Hospedagem de web sites;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Design de homepage;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901651680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 27/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TV1 COMUNICAÇÃO CRIAÇÃO LTDA código 235 · RPI 2151
  3. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  4. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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