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PÉROLA GURFINKEL SPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2009 por PÉROLA GURFINKEL, processo nº 901650765, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901650765
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2009
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2022
TitularPÉROLA GURFINKEL
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Cirurgias médicas [serviços médicos];Reabilitação de toxicomaníacos;Exame bacteriológico [análise clínica];Orientação psicológica;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Enfermagem [médica];Repouso (Clínicas de -);Beleza (Salões de -);Estética facial e corporal;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Sauna [serviços de -];Orientação nutricional;Análise e prognóstico nutricional;Depilação;Farmacêutica (Consultoria em -);Exame de seqüência genética;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];Serviços de sauna;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Cirurgia plástica;Fisioterapia;Massagem;Psicólogos (Serviços de -);Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo];Laboratório de análise clínica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Casa de repouso (serviços de -) [serviços médicos];Clínicas de repouso;Saúde (Serviços de -);Estética [tratamento da pele e cabelo];Serviços de terapia (OMPI);Tratamento médico;Consultas médicas [serviços médicos];Clínica de desintoxicação;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Serviços de medicina à distância (OMPI);SPA [serviços médicos ou estéticos];UTI móvel [serviços médicos];Serviços de saúde em spa;Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Clínicas de convalescença;Cabeleireiro (Salões de -);Psicoterapia;Nutricionista [serviço de -];Perícia médica;Serviços de raio-x;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Clínicas médicas;Quiroprática;Repouso (Casa de -);Aromaterapia;Banhos turcos;Psiquiatria;Terapia ocupacional (serviços psicológicos);Vacinação de pessoa a domicílio;Perícia técnica na área de fisioterapia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901650765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  3. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  4. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

Classificação figurativa (Viena)